Os eleitores de Valparaíso de Goiás devem fazer o Recadastramento Biométrico no Cartório Eleitoral da nossa cidade. O procedimento acontecerá até o dia 26 de fevereiro do próximo ano (2016). No entanto, é de fundamental importância que os cidadãos valparaisenses não deixem a revisão do título para a última hora, evitando filas enormes na unidade de atendimento e situações inesperadas.
No momento do recadastramento, o eleitor:
E terá de ter em mãos:
Hoje, Valparaíso de Goiás, possui ao todo 72.988 eleitores. Até o momento 17.381 eleitores buscaram o Cartório Eleitoral para realizar o recadastramento. O número de pessoas que já passaram pela revisão é baixíssimo e preocupa a Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que as próximas eleições no município ocorrerão somente com urnas biométricas. O eleitor que não passar pelo recadastramento terá o título cancelado. Além disso, não poderá se inscrever em concurso público, renovar matrícula em escolas e universidades oficiais, tirar passaporte, RG e CPF, receber remuneração, e, se for funcionário público, não poderá requerer aposentadoria no INSS.
A 33ª Zona Eleitoral de Valparaíso de Goiás fica localizada na Área Especial 06, Rua 60, 2ª Etapa, Bairro Jardim Céu Azul. Os telefones de contato são: (61) 3624 2026/ (61)3629-8774/ (61) 3629-1828/ (61) 3629-1707/ (61) 3624-1628. O horário de atendimento é de 12h às 18h, de segunda à sexta-feira.
Para quem trabalha está previsto no artigo 48, do Código Eleitoral as condições para que o empregado faça o recadastramento:
“Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.”
E existe uma resolução do TSE que normatiza a folga. Nº-. 1.671/2013.
O comprovante de que o empregado esteve naquele dia fazendo seu recadastro eleitoral é o próprio título eleitoral emitido na data da ausência ao serviço.
No caso dos servidores públicos, o artigo 97, inciso II da Lei 8112/90, cuja redação é a seguinte: “Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (…) II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor.”
Por Marcelo Carlos