O Recadastramento Biométrico para os eleitores da cidade acontece desde o ano passado e para atender toda a demanda em Valparaíso de Goiás, a Justiça Eleitoral aumentou para dois períodos o atendimento. Além do horário costumeiro de 12:00h às 18:00h, agora os valparaisenses poderão realizar a Biometria no período da manhã, de 8:00h às 12:00h.
Vale a pena lembrar que, o prazo limite para a realização da Biometria, é o dia 26 de fevereiro de 2016. O Cartório Eleitoral informa que o eleitor que não passar pelo recadastramento terá o título cancelado. Além disso, não poderá se inscrever em concurso público, renovar matrícula em escolas e universidades oficiais, tirar passaporte, RG e CPF, receber remuneração, e, se for funcionário público, não poderá requerer aposentadoria no INSS.
Informações importantes para os eleitores de Valparaíso:
A 33ª Zona Eleitoral de Valparaíso de Goiás fica localizada na Área Especial 06, Rua 60, 2ª Etapa, Bairro Jardim Céu Azul.
Leia abaixo a determinação do Desembargador Walter Carlos Lemes (Presidente), que muda o horário de atendimento no Cartório Eleitoral para dois turnos.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
PORTARIA Nº 32/2016 – PRESS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno/Resolução TER/GO nº 173, de 11 de maio de 2011);
Considerando a quantidade de municípios com revisão do eleitorado, cumulada com coleta de dados biométricos, em andamento até 26/02/2016;
Considerando a dificuldade enfrentada por diversas Zonas Eleitorais participantes, para alcançar a meta de revisão biométrica de seu eleitorado;
RESOLVE:
Art. 1º Os Cartórios Eleitorais participantes do programa de Revisão por meio de Identificação Biométrica do Eleitor deverão funcionar, até o término do programa, no mínimo, das 8:00h as 18:00h;
Art. 2º No mês de fevereiro, as Zonas Eleitorais, cujos municípios estão incluídos na aludida Biometria, deverão abrir aos sábados, inclusive no dia 06/02/2016, em escala de plantão a ser definida pelo Juiz Eleitoral, com funcionamento no mínimo das 8:00h as 14:00h.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 02/02/2016.
Goiânia, 29 de janeiro de 2016.
Desembargador Walter Carlos Lemes (Presidente)
Por Marcelo Carlos