No fim do ano passado, recebemos várias queixas de funcionários e, principalmente, dos proprietários de distribuidoras e depósitos de bebidas, em Valparaíso de Goiás.
As reclamações continuaram no início deste ano e mais uma vez o Alô foi procurado. Devido a essa enorme procura, hoje, pautaremos o Decreto Nº 574 que regulamenta o horário de funcionamento destes estabelecimentos comerciais.
No dia 17 de dezembro de 2015, a prefeita Lucimar Nascimento (PT), assinou o Decreto Nº 574 que determinou algumas regras que deverão ser cumpridas pelos comerciantes do ramo de bebidas. O seu Art. 1 estabelece que distribuidoras/depósitos de bebidas em geral deverão funcionar de 8 as 22 horas. Porém, a regulamentação não agradou muitos empresários da área. Eles reclamam de prejuízos e contam que a determinação é responsável pela queda de suas vendas.
Por outro lado, o Decreto agrada muitos moradores do município. Alguns vizinhos de distribuidoras agradecem a Lei assinada pela Prefeita e afirmam que depois da determinação, o sossego voltou na cidade.
“Moro ao lado de uma distribuidora e aqui os vizinhos não aguentam a grande movimentação após as 22 horas. O som alto dos carros que encostavam sempre ali em frente, incomodava inúmeras famílias, crianças de colo e até mesmo idosos”, disse uma munícipe que pediu para não ser identificada.
O § 2º do Art. 1º é a parte do Decreto que mais revolta os comerciantes. Nele é vedada a colocação de mesas e cadeiras, o uso de som e o acúmulo de pessoas no entorno de depósitos e distribuidoras. “Depois desta imposição minhas vendas diminuirão bastante e eu terei cortar alguns funcionários”, disse um comerciante ao Alô.
Na manhã desta sexta-feira (29), Francyeudes Andrade, procurou o Alô Valparaíso e enviou algumas fotos que mostram funcionários de distribuidoras da cidade, realizando um ato em protesto contra o Decreto N.º 574 assinado por Lucimar Nascimento.
Confira abaixo na íntegra o Decreto Nº 574:
Gabinete da Prefeita
DECRETO Nº 574, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Regulamenta o horário de funcionamento das distribuidoras/depósitos de bebidas, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições exaradas nos artigos 69, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e disposto no art. 265, da Lei Complementar n.º 062, de 04 de julho de 2012.
CONSIDERANDO que existem vários estabelecimentos comerciais funcionando como Distribuidoras de Bebidas,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e caracterizar a atividade denominada DISTRIBUIDORAS/DEPÓSITOS DE BEBIDAS,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento, de 8h às 22h, para distribuidoras/depósitos de bebidas em geral.
Art. 2 É facultado ao estabelecimento comercial funcionar como Bar ou similares, cumulado com Distribuidora/Depósito de Bebidas, desde que seu ramo de atividade principal seja o Bar ou similares.
Parágrafo único. Para efeito de Alvará de funcionamento, as fiscalizações farão vistorias levando-se em consideração todas as atividades requeridas, sendo necessária aprovação em todas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valparaíso de Goiás/GO, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2015.
LUCIMAR CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
Prefeita
Clique e leia o Decreto N.º 574
Por Marcelo Carlos