Em Brasília, desde maio, é possível aproveitar a tradicional festa junina que ainda percorre os meses de junho, julho e agosto. Na coluna jurídica de hoje, eu vou orientar você consumidor a ter alguns cuidados neste período festivo.
A primeira dica é tenha cuidado com a alimentação. Preste atenção, na higiene do local, como as pessoas estão vendendo e manuseando os alimentos, se elas usam toucas e luvas. Observe também a aparência da comida e principalmente se está protegida da poeira e dos insetos. Se você encontrar alguma irregularidade no alimento saiba que o vendedor pode ser responsabilizado, sendo que você, consumidor, pode devolver o produto ao comerciante e pedir a restituição do valor que pagou.
Entretanto, se você encontrar um objeto estranho no alimento, por exemplo, é interessante tirar uma foto como forma de comprovar o ocorrido e não se esqueça de guardar a nota da compra.
A dica número dois é sobre os fogos de artifício. Ao comprá-los, verifique-se a loja possui o alvará e a licença para funcionar. Destaca-se que o Inmetro tem algumas especificações técnicas para o uso, a data de validade, certificação dos fogos de artifício que devem ser observados na sua compra.
A terceira dica é a roupa típica. O que pode acontecer é você comprar o produto, depois mudar de ideia e não querer mais. Neste caso, fique sabendo que o vendedor não é obrigado a trocar a peça, a não ser que, tenha algum defeito.
O Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90, para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Além disso, o Artigo 18 do código descreve que, quando o produto tem algum defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Neste caso, o consumidor terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
Por fim, aproveite a festança, dance, cante, pule, mas, surgindo algum problema, procure um advogado de sua confiança.